ASSESSOR JURÍDICO: a) Assessoria Jurídica compete cuidar dos assuntos jurídicos do interesse da Câmara, representá-la judicial e extrajudicialmente.
b) Compete ainda à Assessoria Jurídica:
I – atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Câmara Municipal;
II – desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, deixar de interpor recursos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante anuência formal do Presidente da Câmara nas petições em termos do processo;
III – avocar a defesa de interesse da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro profissional que, com a anuência do Presidente, venha a ser contratado para a causa;
IV – despachar o expediente com o Presidente e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesses comuns;
V – Poderá a Assessoria/Procuradoria Jurídica emitir certidões e ofícios, assinar ou rubricar quaisquer papéis ou documentos.
VI – No caso de impedimento ou suspensão temporária ou permanente por ordem profissional deverá o aproveitamento do servidor se dar em outras funções.
VII - Exercer as atividades ligadas à Administração Superior da Câmara. Entende-se que a assessoria jurídica da Câmara Municipal é função típica equivalendo-se a procuradoria. Sendo de forma exclusiva, a representação judicial e a consultoria jurídica da Câmara o cargo de Assessor Jurídico.