ALMOXARIFE: Arquivar documentos de receita e despesa, auxiliar no empenho de despesas, fazer controle de patrimônio, registro e emplacamento do Patrimônio, fazer registros de entrada e saída de materiais e livros do almoxarifado. Fazer o controle de abastecimento do veículo oficial, bem como fazer o relatório de viagens, com a comprovação dos dispêndios com as viagens, relatar de forma clara o objetivo da missão oficial e o nome de todos que os que dela participaram; zelar pela comprovação das despesas com o veículo e estadias mediante originais das notas e cupons fiscais; os recibos de serviço de pessoa física devem bem identificar o prestador, não deve ser aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar sua clareza, é o almoxarife responsável em registrar correspondências recebidas e expedidas, expedir correspondências, arquivar cópias de correspondências expedidas e recebidas, responsável pelo protocolo de toda matéria recebida ou expedida da Câmara Municipal. Informar cadastros de autoridades municipais, estaduais, federais, entidades e outros, digitar certidões e todas as proposições sujeitas às deliberações ou encaminhamento do plenário de competência do Legislativo. Digitar os respectivos autógrafos e ofícios de encaminhamento, contrair assinaturas dos vereadores em proposituras e documentos, bem como expedi-los. Preparar e manter a guarda de papéis e livros da Edilidade. É de responsabilidade do almoxarife, as atribuições novas ora fixadas serão acrescidas a remuneração na ordem de vinte porcento no salário base. É responsabilidade do respectivo cargo manter pasta própria de autógrafos e demais proposições bem como pasta de publicações oficiais, exercer atividades de apoio ao Plenário, dar, receber e transmitir telefonemas, encaminhar convocações, fazer publicar na imprensa os atos pendentes de publicação, fazer publicar na imprensa das audiências públicas no exercício, bem como o arquivamento das referidas publicações. Encaminhar via correio eletrônico à empresa mantenedora do site da Câmara Municipal de Monções, as proposições que devem alimentar o referido site; responsável pela declaração de bens dos vereadores no início da Legislatura, anualmente e ao final de cada exercício, no caso de impedimento ou suspensão temporária ou permanente por ordem profissional ou funcional, deverá o aproveitamento do servidor se dar em outras funções; responsabilidade/dados confidenciais alto. Exercer outras funções mediante designação do Presidente e ou pela administração superior.