SERVIÇOS GERAIS – Proceder à limpeza da edilidade em suas dependências e frente, realizar serviços de copa em dias de funcionamento e em dias de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Proceder à abertura e fechamento do prédio em quaisquer ocorrências rotineiras ou não. Proceder ao hasteamento das bandeiras em datas oficiais e comemorativas, quando necessário. A limpeza nas dependências na Edilidade será diária, tais como limpeza do chão, mesas, equipamentos, janelas, luminárias, vidros, portas, mobiliários, banheiros, jardim e frente do prédio, e sempre que necessário em situações diversas.
O serviço de copa será realizado ao Presidente, vereadores, servidores e visitantes, devendo ser prestado quando solicitado. O servidor lotado no cargo deverá solicitar sempre que necessário os equipamentos de proteção individual de segurança, sendo obrigatório o uso. Quando o servidor não atender aos requisitos exigidos a investidura, o cargo poderá ser extinto sem readaptação do servidor. CARGA HORÁRIA: 07h30min às 11h00min – das 13h00min às 16h30min de segunda-feira a sexta-feira, e no período que durar as sessões ordinárias, extraordinárias, posses e solenes, até o máximo de 40 horas semanal. Exercer outras funções mediante designação do Presidente e ou pela administração superior.