Institui a redução da Jornada de Trabalho, sem redução de remuneração, para servidores públicos municipais de Monções/SP com carga horária de 40 horas semanais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável aos servidores municipais em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1.097 de Repercussão Geral), e dá outras providencias.