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Glossário Legislativo

MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em dezembro e a posse dos eleitos dar-se-á em janeiro do ano subseqüente. No primeiro ano de cada Legislatura, a eleição da mesa é realizada no dia 1º de janeiro em processo dirigido pelo vereador mais votado. A posse ocorre no mesmo dia e o mandato é de dois anos.

COMISSÕES TEMPORÁRIAS
As comissões temporárias são criadas para apreciar assunto específico que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração.

COMISSÕES PERMANENTES
As comissões permanentes são orgãos colegiados de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.

LEI ORGÂNICA
"Constituição municipal" a estabelecer a organização dos Poderes Legislativo e Executivo, os deveres da Administração Pública e os direitos dos cidadãos.

MOÇÃO
Proposta de encaminhamento de pêsames à família de figuras de expressão ou visando apoiar, congratular e cumprimentar pessoas que ocupam posição política relevante; ou munícipes, autoridades, empresas e organizações que adotaram postura ou promoveram atos de notória importância para a sociedade.

PLANO DIRETOR
É o conjunto de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento econômico e expansão urbana no Município, levando-se em consideração os aspectos físicos e sociais. Dentre as várias diretrizes que estabelece, a legislação define como deve ser conduzida a forma de evolução da Cidade, de acordo com a política e planejamento da Prefeitura (Lei Complementar nº 311, de 23 de novembro de 1991).

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
De competência exclusiva da Câmara, não necessita da sanção do Executivo, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Refere-se normalmente à outorga de títulos, medalhas, placas e outras condecorações, e envolve também a revogação de atos administrativos do Executivo.

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Tem por objetivo alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM), que representa a Constituição do Município, devido a novas situações registradas no espaço físico urbano, necessidades econômicas e sociais, e exigências da própria comunidade. Denomina-se projeto de emenda à lei orgânica propositura que visa alterá-la, o que envolve uma sistemática específica para sua apresentação. A apresentação da propositura exige assinatura de um terço do plenário, e sua aprovação depende de duas discussões, com um intervalo de 10 dias entre ambas. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dom plenário.

PROJETO DE LEI
Proposituras para a criação, alteração ou revogação de uma lei. Exige sanão do chefe do Executivo.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Regula dispositivos da Lei Orgânica ou disciplina seus artigos, cria ou altera leis complementares - exemplo: códigos de zoneamento urbano e uso do solo. Exige sanção do chefe do Executivo.

PROJETO DE RESOLUÇÃO
Diz respeito ao regime interno da Câmara, organização de seus serviços administrativos, concessão de licença ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores. É de competência privativa da Câmara, produz efeitos internos na Casa de Leis e sua promulgaão é responsabilidade do presidente do Legislativo.

REQUERIMENTO
Proposição por meio da qual os vereadores solicitam a realização de serviços de competência do Executivo (poda de árvores, limpeza de canal, repavimentação, conserto de calçada, instalação de abrigos nos pontos de ônibus, etc), solicitam informações e pedem esclarecimentos sobre serviços prestados por órgãos públicos, autarquias, organizações e empresas particulares.

INDICAÇÃO
Proposição apresentada pelos vereadores, sugerindo procedimentos ao Executivo ou ao presidente do Legislativo - exemplos: sugestão para a denominação de equipamentos públicos ou solicitação para que o prefeito encaminhe à Câmara projeto de lei envolvendo questões que são de exclusiva competência do Executivo, como as que envolvem renúncia de receita; sugestão para a criação de serviços nas dependências da sede do Legislativo.

Seta
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